quinta-feira, 26 de abril de 2012

Câmara aprova novo Código Florestal


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25/4), por 274 votos favoráveis, 184 votos contrários e duas abstenções, o relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) ao substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1.876/99, que propõe a criação de um novo Código Florestal, com alterações à versão aprovada no final do ano passado pelos senadores. O texto define novas regras para a produção de alimentos e a preservação ambiental no País e passou pela análise dos parlamentares depois de um dia inteiro de discussões sobre o tema em sessões extraordinárias no Plenário da Casa. Os deputados rejeitaram, ainda, os destaques apresentados ao relatório. A matéria segue, agora, para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. 
O novo texto consolida as áreas utilizadas com a produção agropecuária abertas até 22 de julho de 2008, incluindo as atividades de ecoturismo e turismo rural em áreas de APPs (Áreas de Preservação Permanente) consolidadas até esta data. Também foram mantidos os percentuais vigentes de reserva legal, área que deve ser preservada com vegetação nativa nas propriedades. Os índices exigidos são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado amazônico e 20% nas demais regiões do País. A nova legislação autoriza o  cômputo das APPs no cálculo das áreas de reserva legal, inclusive nos casos de regeneração, recomposição e compensação. Nos Estados com mais de 65% do território ocupados com unidades de conservação e terras indígenas na Amazônia, o percentual de reserva legal cai de 80% para 50%.   
Segundo o texto aprovado, os manguezais e veredas passam a ser considerados APPs e a inclusão de novas modalidades destas áreas poderá ser feita posteriormente, desde que seja classificada como de interesse social, por ato do Poder Executivo. Pela proposta, apicuns e salgados serão áreas de uso restrito e a ocupação destes locais, de agora em diante, será definida a partir da criação do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE).
O relator reintroduziu o dispositivo do texto do Senado que prevê faixa mínima de 15 metros de Área de Preservação Permanente (APP) na beira dos cursos d’água com até 10 metros de largura. Para rios com largura maior, a responsabilidade das metragens ficará com os Estados, no âmbito dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), considerando as características de cada bioma, das propriedades rurais e da produção agropecuária de cada região, para que os produtores rurais façam a recomposição de mata ciliar em suas propriedades. No caso das propriedades rurais com até quatro módulos fiscais, segundo o relatório, a APP a ser recuperada não poderá ultrapassar o limite de reserva legal estabelecido para o imóvel.     
Pela proposta aprovada na Câmara, a adesão dos produtores rurais ao PRA é uma das principais exigências do texto para a regularização ambiental da propriedade. Estes programas devem ser criados no prazo de um ano após a sanção presidencial do projeto. Caberá à União definir as normas gerais, enquanto aos Estados caberá a regulamentação das normas específicas. Esta adesão está condicionada à apresentação de um projeto definindo as áreas de recomposição de APPs, reserva legal e de produção, que precisará ser aprovado pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Com esta medida, as multas aos produtores ficam suspensas e poderão ser convertidas em serviços de preservação ambiental, caso obtenham a aprovação dos órgãos ambientais.
O relator suprimiu do texto do Senado o dispositivo que trata da proibição de concessão de crédito para quem não tiver sua regularização ambiental concluída em cinco anos. O relatório também definiu prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para que o Governo Federal implante um programa de apoio e incentivo à proteção ambiental, prevendo, entre outros benefícios, o pagamento por serviços ambientais, mas retirou o enquadramento dos produtores em categorias para fins de remuneração pela proteção do meio ambiente. Retirou, ainda, a exigência de implantação e manutenção de faixas mínimas de áreas verdes nas zonas urbanas, assim como as regras restritivas para o pousio, prática que consiste na interrupção temporária do uso do solo com o objetivo de proporcionar descanso à terra, para torná-la mais fértil.
“Esta é uma antiga reivindicação dos produtores rurais brasileiros, que convivem hoje com uma legislação há muito tempo incompatível com o grau de evolução do agronegócio brasileiro. Esta nova legislação dificultará ainda mais a realização de novos desmatamentos, mas também reconhece a importância do setor agropecuário para a economia brasileira. Se não é a lei ideal, teremos a lei possível, que não expulsará nenhum produtor de suas terras nem fragilizará a proteção ambiental”, destacou o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez. Para o vice-presidente diretor da CNA, Carlos Sperotto, com a aprovação do novo Código Florestal “foi dado  um grande passo, que permitirá aos produtores um quadro inédito de segurança jurídica e legitimação da atividade, porque antes estávamos todos em um estado de vulnerabilidade", enfatizou.
Assessoria de Comunicação CNA
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