sexta-feira, 17 de maio de 2013

Guido Mantega vai analisar suspensão das dívidas dos produtores rurais

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O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, esteve ontem (15) no Ministério da Fazenda, acompanhado do ministro Garibaldi Filho, da Previdência Social, para um encontro sobre a seca no Nordeste com o ministro Guido Mantega. O deputado apresentou ao ministro Mantega uma série de problemas constatados durante reuniões com produtores, criadores e trabalhadores rurais do sertão de Angicos e da região do Seridó, no Rio Grande do Norte.

A principal reivindicação foi a suspensão imediata das execuções e dos leilões dos bens dos produtores rurais que, além de perderem os rebanhos por falta de pasto e ração, estão perdendo suas propriedades para os bancos oficiais e, mesmo sendo executados, os produtores ainda não conseguem liquidar as dívidas acumuladas e renegociadas ao longo dos anos. Muitas dívidas foram  contraídas antes do Plano Real.

“A legislação que trata da renegociação da dívida rural atual vem desde os anos 90 e não resolveu o problema do endividamento do produtor do semiárido”, argumentou o deputado Henrique Eduardo Alves. Ele repetiu o que ouviu no interior do Rio Grande do Norte citando leis, decretos, resoluções do Conselho Monetário Nacional e normativas dos bancos oficiais. “Em consequência, os agentes financeiros promovem a execução dos mutuários levando seus bens a leilão em pleno ambiente de seca”,  ressaltou o deputado.

A reunião contou a participação de representantes dos produtores, através dos presidentes da Federação da Agricultura do Rio Grande do Norte (Faern), José Vieira; e da Associação dos Pequenos Agropecuaristas do Sertão de Angicos (Apasa), Marcone Angicano. O Secretário de Agricultura, Júnior Teixeira, detalhou os problemas e suas causas e apresentou as possíveis soluções. A equipe técnica do ministro também acompanhou as discussões e ficou de analisar as proposições.

O secretário Júnior Teixeira disse que as condições oferecidas ao homem do campo não foram adequadas à situação dos produtores. O secretário pediu ao ministro Guido Mantega para estender aos pequenos e médios produtores as mesmas condições constantes no Programa de Agricultura Familiar (Pronaf).

Para o secretário, a oferta das linhas de crédito do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) pelos bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal e não exclusivamente pelo Banco do Nordeste, facilitaria o acesso ao crédito rural, inclusive a linha de crédito emergencial da seca. Júnior Teixeira citou o exemplo do Rio Grande do Norte onde, no ano passado, apenas 28% dos recursos do FNE ficaram na zona rural. O restante foi para a indústria (19%) e o comércio (53%).

A burocracia, segundo o secretário, ainda gera desigualdade no campo. Dos recursos emprestados aos produtores rurais do estado, em 2012, somente 1.277 contratos eram de pequenos e médios produtores. Os demais contratos, 27.252 foram assinados pelos pronafianos. “Dos pequenos e médios produtores que nós representamos são exigidos 23 documentos e um projeto técnico para se ter acesso ao crédito emergencial. Já para os agricultores familiares não há burocracia. A concessão do crédito emergencial demora até quatro meses para ser efetivado", disse Júnior Teixeira da Faern.

O presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Norte lembrou que a extinção progressiva do rebanho e de culturas permanentes é a perda mais relevante imposta a economia rural nordestina pela seca continuada. José Vieira defendeu o fim do teto de R$ 100 mil para o crédito estiagem de custeio  e investimento. Para a Faern o financiamento deve atender a necessidade e capacidade de cada produtor para custeio pecuário e recuperação de culturas permanentes.

Marcone Angicano, da Apasa e o prefeito de Afonso Bezerra, Jackson Bezerra, que também é produtor rural, argumentaram que os produtores já pagaram muito mais do que deviam e não conseguem se livrar da rolagem da dívida rural que na região nordeste é estimada em R$ 14 bilhões.  “O banco faz de conta que vai receber e o produtor sabe que não vai poder pagar, mas se submete às condições impostas na renegociação com a esperança de que terá uma solução futura”, sentenciou o assessor jurídico da Apasa e da Associação Norte-riograndense de Criadores (Anorc), Guilherme Silva.  O advogado dimensionou o tamanho do problema citando que acompanha mais de 500 processos judiciais no Rio Grande do Norte e estados vizinhos.

Os produtores ainda pediram a inclusão na Medida Provisória 610, em tramitação no Congresso Nacional,  sobre a temática da seca no Nordeste, condições de renegociação para quem contraiu dívidas entre 2007 e 2011. A MP só trata de dívidas até 2006. Uma das alternativas propostas pela comissão reunida no Ministério da Fazenda, foi abrir negociação com o governo para ampliar uma emenda apresentada pelo deputado João Maia (PR) que atende, ainda que parcialmente, as reivindicações apresentadas durante o encontro agendado pelo deputado Henrique Eduardo Alves.

Mais investimentos privados e redução dos custos no escoamento da safra agrícola


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A Medida Provisória 595/12 foi aprovada no início da noite desta quinta-feira (16) pelo plenário do Senado definindo novas regras nas futuras concessões, arrendamentos e autorizações para exploração dos portos e instalações portuárias no Brasil. Para a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, com a presença de capitais privados no setor portuário haverá mais eficiência no setor e redução de custos no escoamento da safra agrícola brasileira.

O projeto de lei conversão nº 09 – em que se transformou a MP -  teve o voto favorável de 53 senadores, sete votos contrários e cinco abstenções, depois de sete horas ininterruptas de debates. O projeto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

No entender da presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, a aprovação da matéria pelo Congresso recupera o espírito da legislação existente “lá atrás, em 1993, ainda no governo do ex-presidente Itamar Franco, que abria o setor a capitais privados”.

Apagão agrícola - A presidente da CNA alertou, em pronunciamento no plenário, para o perigo de “um apagão no transporte de produtos agrícolas no Brasil”, em seis anos, caso a movimentação de containers cresça 10% ao longo dos próximos dez anos.

A senadora lembrou que a China e os Estados Unidos possuem portos públicos, “mas nesses países a situação é diferente - lá o Estado tem recursos financeiros suficientes – enquanto aqui no Brasil a situação é diversa, com o Executivo enfrentando escassez de recursos financeiros para modernizar nossos portos”.

“Hoje, especialmente, é uma alegria vir a esta tribuna defender, pela última vez, uma das matérias pela qual tenho lutado ao longo do meu mandato no Senado Federal”, relatou a senadora.

Ao ver o resultado final da votação, a senadora  Kátia Abreu fez questão de elogiar a atuação da ministra Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que “atuou com competência junto a entidades patronais e de trabalhadores na busca de um consenso para a aprovação da MP”.  Ela considerou, ainda, a edição da MP dos Portos “uma atitude corajosa da Presidente Dilma Rousseff. E completou afirmando que “quem vai ganhar é a população com a garantia de mais eficiência e competitividade no setor portuário”.

Em 2007, assinalou a presidente da CNA, existiam 14 empresas interessadas em investir R$ 10 bilhões no setor. “Mas o Governo do ex-presidente Lula baixou o Decreto 6.626/2008, dificultando ainda mais a existência do porto privado misto”, afirmou a senadora.

Kátia Abreu lembrou que, em 15 anos, enquanto as exportações brasileiras de soja cresceram 300% e as de carne bovina 785%, “o Executivo não teve condições de fazer os investimentos indispensáveis para acompanhar essa explosão do comércio exterior brasileiro nas áreas de logística e transporte”.

Os trabalhadores que atuam dentro dos portos organizados “não perderam nenhum de seus direitos trabalhistas”, assinalou ainda a senadora. “Ocorre que os Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOS) não podem servir de modelo para os portos privados, que têm o direito de seguir a legislação trabalhista, por si só muito onerosa”, completou.

O relatório aprovado revoga a Lei dos Portos (8.630/93) e traz pontos que permitirão maior eficiência ao sistema portuário, ampliando a competitividade do setor produtivo. Entre esses pontos, vale destacar:

Terminais de Uso Privativo (TUPs) – Acaba com a discriminação entre cargas próprias e de terceiros, movimentadas nos terminais de Uso Privativo (TUPs), proposta que foi defendida CNA. A legislação em vigor exige a movimentação de carga predominantemente própria nos TUPs.

Com a nova legislação e a abertura dos portos brasileiros ao capital privado, a MP 595 prevê a construção de novos TUPs, que será feita por chamada pública. A empresa vencedora será aquela que tiver maior eficiência na movimentação de carga, com menor tarifa. A exploração dos portos privados será feita por regime de autorização, enquanto nos portos públicos a operação se dará em regime de concessão e arrendamento.

Terminal-Indústria – Cria o terminal-indústria. Ao contrário dos novos TUPs, esse tipo de terminal será dispensado de chamada pública, mas deverá ser instalado apenas para movimentação de cargas próprias.

Porto 24 horas – Cria o Porto 24 horas, no qual os órgãos públicos que fazem a inspeção e liberação de cargas (Anvisa, Receita Federal, Ministério da Agricultura e Polícia Federal, entre outros). Atualmente a maioria desses órgãos funciona de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h. A proposta contou com o apoio da CNA e de todo o setor produtivo.

Delegação de competência – Destina ao Governo Federal a competência de delegar aos Estados e municípios a realização de licitações para operação em portos hoje administrados nas esferas estadual e municipal. No caso dos portos administrados pela União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terá a responsabilidade de elaborar os editais. A Antaq, a partir da sanção da MP, passará a ser vinculada à Secretaria Especial dos Portos (SEP) e não mais ao Ministério dos Transportes.

Órgão Gestor de Mão de Obra – Mantém as regras vigentes para o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), instrumento utilizado para a contratação de mão de obra nos portos públicos. Entretanto, a utilização do Ogmo nos novos TUPs, que funcionarão fora dos portos organizados, será facultativa. Ficou estabelecido, ainda, que os Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs), responsáveis pela supervisão das atividades nos portos, serão compostos de forma paritária entre trabalhadores e empregadores, com 25% de representantes para cada segmento e 50% dos integrantes do poder público.

Prorrogação de contratos - Torna facultativa a prorrogação dos contratos de arrendamento firmados com base na Lei dos Portos (8.630/93) por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente, condicionada à realização de investimentos. Determina ao Executivo o envio, ao Congresso Nacional, de relatório anual detalhado sobre contratos em vigor, relação de instalações exploradas com autorização, lista de contratos licitados, entre outros dados.

Segurança do porto – Estabelece que a segurança do porto organizado será exercida diretamente pela guarda portuária.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

A importância estratégica da MP dos Portos

Artigos

Por Paulo Resende
A operação portuária no Brasil está muito distante das referências mundiais de eficiência e produtividade

Para atingir um padrão mais elevado é necessário que o País estimule a concorrência que levará a melhores níveis de serviços e até tarifas mais justas. A MP dos Portos tem tudo para reduzir a ineficiência da Logística portuária principalmente pela expectativa de maior participação da iniciativa privada nas operações. O histórico domínio público da gestão dos portos tem sido prejudicial e, agora, é necessário acelerar os investimentos e garantir que os contratos sejam respeitados, tendo como fim uma inversão de valores, em que o interesse político dá lugar à excelência operacional.
O elemento fundamental é a quebra da dependência das empresas que operam no Brasil dos portos públicos. Portanto, aumentar a oferta nos terminais privados é estimular a concorrência. A competição entre terminais, sob a égide de marcos regulatórios firmes e burocracia reduzida, deixa o jogo com regras iguais para todos e aumenta a oferta de serviços portuários, com expectativas reais de melhor acomodação da demanda. Nesse caso, ao se abrirem as possibilidades de operação de cargas próprias e de terceiros, os resultados podem ser a redução das tarifas e o aumento da qualidade dos serviços. Esse caminho tem como linha de chegada as tarifas competitivas em ambiente de alto nível de serviço.
Os terminais privados hoje trabalham com capacidade ociosa em alguns meses do ano. Os terminais públicos trabalham além da capacidade em todo o ano, justamente pela histórica falta de investimentos, pelo excesso de burocracia e ineficiências gerenciais* É de se supor, portanto, que ocorrerá uma demanda maior nos terminais privados, o que poderá gerar um ciclo de investimentos para aumento de capacidade. A MP dos Portos pode ser o início de uma era de desconcentração portuária. Pode-se formar uma rede de portos interconectados e, ao mesmo tempo, concorrentes entre si, o que significa um maior aproveitamento do potencial brasileiro nessa área e uma formação de corredores, logísticos globais a partir do interior do País.
*Paulo Resende, é Coordenador do Núcleo de Infraestrutura e Logística da Fundação Dom Cabral
Artigo publicado em O Estado de São Paulo, em 15 de maio de 2013.

PROGRAMA NACIONAL DO SENAR

Útero é Vida atende municípios tocantinenses

Unidade móvel do programa.
Nos dias 16 e 17 de maio, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-TO) realiza a 6º edição do Programa Útero é Vida de 2013, em um circuito que vai atender os de Almas e Porto Alegre, região sudeste do estado.
A equipe de colaboradores do Departamento de Aprendizagem Rural montou 600 kits de beleza para o circuito. Em cada uma das cidades vão ser entregues 300 kits para as comunidades. Os kits contêm shampoo, creme condicionador, sabonetes, cotonetes, escova e creme dental e serão entregue a homens e mulheres atendidos durante o projeto. Além dos kits, o programa oferece um dia de cuidados no espaço beleza, que faz parte da estrutura do projeto e tem como objetivo incentivar a valorização da beleza e melhorar a autoestima da mulher e do homem do campo.
Nesta 6ª edição do ano, a expectativa da equipe é que mais de 500 pessoas façam gratuitamente os exames Papanicolau – que detecta o câncer de colo de útero, e o exame de PSA- detector do câncer de próstata. Os exames serão realizados com a parceria efetiva de profissionais de saúde, técnicos do SENAR-TO, agentes comunitários e sindicatos rurais dos dois municípios. A unidade móvel do programa, que possui dois consultórios, ficará estacionado na Unidade de Saúde da Família de cada município.
O programa é uma iniciativa do Sistema CNA/SENAR e desde 2010 é realizado pelo SENAR-TO com o objetivo de levar conscientização e atendimento às mulheres e homens da zona rural.

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL EM LAJES

INSCRIÇÃO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL APARTI DE SEGUNDA-FEIRA DIA 20/05/2013 NA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO.

Minha Casa Minha Vida Rural

O Programa Nacional de Habitação Rural, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, oferece subsídios para a construção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares, trabalhadores e aposentados rurais com renda anual de até 15.000,00.
A CNA, o SENAR e o INSTITUTO CNA oferecem o apoio técnico e estrutural para a construção dessas moradias e cursos de capacitação e treinamento.
Com moradia digna, homens e mulheres do campo ganham novo ânimo para produzir alimentos em equilíbrio com o meio ambiente, melhorando a renda, a qualidade de vida da família e a economia da região.
PARTICIPANTES DO PROGRAMA
  • MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor da Aplicação
  • MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agente Financeiro e Gestor Operacional
  • FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA DOS ESTADOS

FINALIDADE
Concessão de subsídios, com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, aos agricultores familiares, organizados sob a forma coletiva, por meio de uma Entidade Organizadora, para produção da unidade habitacional em área rural.
MODALIDADE: Aquisição de Material de Construção para conclusão, reforma e ampliação da Unidade Habitacional Rural.

PÚBLICO–ALVO
  • Agricultores familiares com renda familar bruta anual de até R$15.000,00, que comprovem enquadramento no PRONAF, Grupo “B”, C”, “V” e “A - Beneficiários do PNCF, por meio da apresentação de DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF, emitida nos últimos 3 anos”;
  • Trabalhador rural com renda familiar bruta anual até R$ 15.000,00, comprovada por carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do empregador/cooperativa/associação/sindicato;
  • Trabalhador rural aposentado com renda bruta familiar anual até R$ 15.000,00, demonstrada por meio de comprovante de proventos do INSS.

SUBSÍDIOS
CONCEDIDO AO BENEFICIÁRIO
  • Até R$ 25.000,00, destinado à construção da UH - Unidade Habitacional (pagamento do material de construção e mão-de-obra);
  • Até R$ 15.000,00, destinado à conclusão/reforma/ampliação da UH (pagamento do material de construção e mão-de-obra);

CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
4% do valor do subsídio edificação é devolvido, pelo beneficiário, ao OGU, a título de contrapartida do beneficiário, da seguinte forma:
  • Quatro parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária;
  • Primeira parcela vence um ano após assinatura do contrato.

Tipo
SUBSÍDIO
PERCENTUAL
CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
Construção
R$ 25.000,00
4%
R$ 1.000,00
Conclusão Reforma Ampliação
R$ 15.000,00
4%
R$ 600,00


ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE ORGANIZADORA
  • Elaboração do projeto do empreendimento;
  • Apresentação do projeto à CAIXA;
  • Organização e indicação do grupo de beneficiários;
  • Participação no investimento com aporte financeiro ou bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, se necessário;
  • Acompanhamento e execução das obras do empreendimento;
  • Execução do TTS - Trabalho Técnico Social e ATEC – Assistência Técnica
  • Conclusão do empreendimento, dentre outras.
Obs.: Definidas no Termo de Cooperação e Parceria – TCP, firmado entre a EO e a CAIXA.

PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO
  • Aprovação jurídico/cadastral, de engenharia e de trabalho técnico social;
  • Mesmo regime de construção para todas as UHs - Unidades Habitacionais;
  • Localização das UHs em, no máximo, três municípios limítrofes;
  • Limite de 50 UH por projeto e no mínimo 04 UH;
  • Comprovação de origem legal das madeiras nativas utilizadas nas obras do empreendimento.

GLEBA/TERRENO
  • Até 4 módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades quilombolas;
  • Vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto sanitário e energia elétrica;
  • Terreno de propriedade do beneficiário;
  • Terreno de propriedade de terceiros:
    • Comprovado parentesco até 3º grau entre um dos proprietários com o beneficiário;
    • Autorização dos proprietários para produção da UH pelo beneficiário.
  • De posseiro, de boa fé de terras públicas ou ocupantes de terras particulares, com direitos sucessórios, mas com processos de partilha ainda não encaminhados ou não concluídos, e não havendo dúvidas sobre o domínio do imóvel;
  • Terreno com cláusula de usufruto vitalício (usufrutuário /nu-proprietário);
  • Terreno de Comunidade Quilombola.

BENEFICIÁRIOS – EXIGÊNCIAS
  • Ser indicado pela Entidade Organizadora - EO;
  • Apresentação de documentos pessoais;
  • Comprovação de capacidade civil;
  • Regularidade perante a Receita Federal;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, ter visto permanente no País;
  • Comprovar renda familiar anual de até R$ 15.000,00.

BENEFICIÁRIOS – IDADE
Não há limite máximo de idade.

DOCUMENTAÇÃO
Relação de documentos e modelos específicos serão disponibilizados pela EO.

RESTRIÇÕES AO BENEFICIÁRIO
  • Possuir registro no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
  • Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal;
  • Possuir financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do País;
  • Possuir área superior a 4 módulos fiscais conforme legislação em vigor;
  • Ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, seja urbano ou rural (excetuando a propriedade onde se implantará a UH), situado no atual local de domicílio ou onde pretende fixá-lo; no caso de reforma é admitida a propriedade do imóvel residencial rural objeto da reforma;
  • Ter figurado, a qualquer época, como beneficiário de programa habitacional lastreado nos recursos do OGU, do INCRA ou de desconto habitacional concedido com recursos do FGTS;
  • Ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária – assentados da reforma agrária – independentemente do enquadramento da DAP;
  • Estar enquadrado no grupo “A” (exceto beneficiário PNCF) e grupo “D” do PRONAF;
  • Receber renda anual familiar consignada na superior a R$15.000,00;
  • Ter recebido, a qualquer época, recursos do crédito fundiário para construção da moradia;
  • Não é admitida a transferência de intervivos, nem cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações, que tenham por objeto a alienação, onerosa ou gratuita, ou a promessa de compra e venda e a cessão de imóveis, componentes do Programa, antes do final do prazo da operação.

PRAZO DE CONSTRUÇÃO
Entre 4 e 12 meses
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