quarta-feira, 26 de maio de 2010

A MINERAÇÃO E A CARGA TRIBUTÁRIA

De uma forma resumida e pratica será abordada a carga tributaria das empresas de mineração vigentes no Pais. Impostos federais Os impostos que competem à União serão enumerados a seguir: Imposto sobre a importação (II).  No caso de produtos minerais, as alíquotas desse tributo variam de 3% a 9%, sendo de 5% para os minérios e seus concentrados, e de 7% para a maioria dos outros produtos.  Imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ).  Na situação mais comum, a base de cálculo é o lucro líquido do exercício, com os ajustes previstos na legislação. A alíquota geral é de 15%, com um adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder 20%.

Impostos dos Estados e do Distrito Federal Os impostos que competem aos Estados serão enumerados a seguir: ICMS: constitui-se na principal fonte de arrecadação dos Estados e do Distrito Federal. O imposto incide de forma generalizada sobre atividades industriais, comerciais e de transporte. A alíquota básica nas operações internas é de 17%, e as exportações são isentas. Compensação financeira pela exploração dos recursos minerais (CFEM): O valor da CFEM varia entre 0,2% e 3% (ver tabela) do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral. Para a maioria das substâncias minerais, a alíquota é de 2%. Do valor arrecadado, 65% são transferidos aos municípios onde se localiza a produção, 23% aos Estados e ao Distrito Federal, e 12% ao DNPM. Este, por seu turno, destinará 2% à proteção ambiental, por intermédio do IBAMA.

Minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio........................................3%     
Ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias minerais...................................2%     
Pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres....0,2%
    Ouro............................1%
   
Participação do superficiário A compensação devida ao superficiário (o proprietário do solo), pago pelo próprio minerador, é de 50% do valor da CFEM. Taxa anual por hectare A taxa anual é de um UFIR por hectare de área com autorização de pesquisa mineral, aumentando para 1,5 UFIR no caso de prorrogação do alvará.  Impostos Municipais: Os municípios têm competência para instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI), sobre serviços não compreendidos no campo de incidência do ICMS (ISS) e taxa de alvará de funcionamento.

Todos esses impostos podem incidir sobre empresas de mineração. No entanto, apenas o IPTU e a taxa de alvará são devidos anualmente, constituindo-se num custo fixo para as empresas de mineração que possuem prédios e terrenos urbanos. Os demais têm caráter eventual. Apesar de não ser tributarista, mas fica evidente que a carga tributaria atual é muito pesada, além de se tratar de um investimento de risco. Então fica o alerta para os administradores municipais, no intuito de buscar incentivos fiscais, para atrair empresas de mineração para o município.

Alexandre Barbalho
Geólogo
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