terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Contribuição Sindical


O que é

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) atua na defesa dos interesses dos produtores rurais brasileiros na esfera federal, enquanto as Federações da Agricultura trabalham nos Estados e os Sindicatos Rurais no âmbito dos municípios. É assim que trabalha o Sistema CNA, cada um na sua área de atuação, definidas em lei.
Os recursos arrecadados pela contribuição sindical são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): 60% para o sindicato rural; 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 149 da Constituição federal, que determina o caráter tributário da contribuição. Significa que o pagamento é compulsório, independente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais - pessoa física ou jurídica - conforme estabelece o Decreto Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.

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