quarta-feira, 29 de junho de 2011

Prazo para renegociação de dívidas termina amanhã


Termina amanhã (30/6) o prazo para que produtores rurais manifestem interesse na liquidação ou renegociação de operações inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e de contratos referentes ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Esta data foi definida com a publicação da Lei 12.380, em janeiro deste ano, atendendo na época a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e de parlamentares ligados ao setor agropecuário. A norma mudou algumas condições estabelecidas na Lei 11.775, promulgada em 2008 e que trouxe novas oportunidades de renegociação de débitos de crédito rural e uma série de vantagens para quem aderiu às condições previstas há três anos, para que o prazo fosse alterado.
Segundo a Lei 12.380, ficam suspensos até amanhã a suspensão das execuções fiscais das operações de crédito e o prazo de prescrição das dívidas inscritas na DAU. Outra novidade desta lei foi a inclusão, no processo de liquidação ou renegociação, de passivos contratados junto ao extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo, além dos financiamentos do Programa Nacional para Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (Provárzeas) e do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados – Fase II (Prodecer II). Nestes casos, as condições para repactuação ou liquidação serão aquelas previstas na Lei 11.775. Quem liquidar ou renegociar o saldo devedor poderá obter descontos sobre o valor do passivo. No caso das dívidas contraídas no âmbito do Prodecer II, inscritas na DAU até 31 de outubro de 2010, mais uma inovação da lei, haverá acréscimo de 10 pontos percentuais nos descontos, a exemplo do que já ocorre com as operações feitas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Já as dívidas da atividade cacaueira também terão descontos para quem quiser repactuar ou quitar o passivo. Os benefícios valem para as quatro etapas do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, que contemplaram produtores prejudicados com o surgimento da vassoura de bruxa, praga que afetou as lavouras principalmente no sul da Bahia no fim da década de 80. Com a sanção da lei, também passam a fazer parte dos benefícios, nas condições previstas para a quarta etapa do programa, as operações contratadas até 30 de abril de 2004 com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Assessoria de Comunicação CNA
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