quinta-feira, 23 de setembro de 2010

FAERJ divulga que negociação da dívida ativa da união ganha novo prazo

A Lei 12.249, conversão da MP 472, foi publicada no Diário Oficial da União (14/06/2010), trazendo novo prazo para liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União – DAU.
As dívidas originárias de operações de crédito rural que venham a ser incluídas na DAU até 31 de outubro de 2010, poderão ser liquidadas ou renegociadas até 30 de novembro de 2010. Até esse prazo ficam suspensas também as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais.
Para as renegociações há concessão de descontos conforme a tabela a seguir:
Na renegociação da DAU, o prazo de pagamento é de até 10 (dez) anos, com amortizações em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do mutuário.
No caso de parcelamento, as referidas prestações, para efeito de pagamento, serão acrescidas dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente e divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A taxa de juros Selic relativa ao mês de maio de 2010, por exemplo, aplicável a cobrança de junho de 2010, foi de 0,75 %. A concessão da renegociação não dependerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens e o pagamento da primeira parcela será no ato da negociação.
O não pagamento de qualquer parcela no prazo ajustado importa em rescisão automática da renegociação, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
A confirmação do pagamento do boleto bancário, referente a primeira parcela, representa a aceitação e a confirmação dos termos da renegociação.
Como a normativa é recente, apenas a partir da próxima semana é que o produtor poderá efetuar o pedido de renegociação junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades). Nesse caso, os atendentes passam as condições de parcelamento e havendo a concordância do produtor é enviado um termo de adesão à renegociação e o boleto bancário da primeira parcela.
Liquidação do saldo devedor com descontos:
Os saldos devedores das dívidas transferidas à Dívida Ativa da União (DAU) poderão ser liquidados até 30 de novembro de 2010. O saldo devedor será ajustado para a data da renegociação e, posteriormente, feito o enquadramento na faixa de desconto, conforme o quadro abaixo:
Exemplo:
Operação com saldo devedor ajustado na data da liquidação: R$ 70.000,00:
Desconto percentual (faixa acima de 50 até 100) 48%: -33.600,00
Desconto fixo(faixa acima de 50 até 100):  -6.200,00
Total a liquidar: R$ 30.200,00
A liquidação da DAU é feita nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para beneficiar-se dos referidos descontos que variam entre 38% e 70%, dependendo do saldo devedor, o produtor rural, ou seu representante legal, deverá comparecer pessoalmente à unidade descentralizada da PGFN de sua região munido de seus documentos de identificação, bem como, procuração idônea, caso se trate de representante legal.
Em todos os casos em que o contribuinte for representado por procurador, deverá ser apresentada procuração, com fins específicos, pública ou particular com firma reconhecida, juntamente com cópia do documento de identificação do procurador.
Recomenda-se ligar antes para a PGFN no telefone 146, opção 8, para confirmar o horário de atendimento ao público.

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