sexta-feira, 23 de setembro de 2011

CCJ do Senado aprova novo Código Florestal


Imagem Interna
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, por 17 votos favoráveis e cinco contrários, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/11, que propõe a atualização do Código Florestal brasileiro. Depois de mais de quatro horas e meia de discussão, o colegiado analisou a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria, condição para que o texto possa ser apreciado também em outras comissões da Casa. O relator da proposta, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), não fez novas alterações em seu texto em relação ao relatório apresentado anteriormente e a proposta segue agora para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e informática (CCT), onde também será relatada pelo parlamentar catarinense.


Os senadores da CCJ também rejeitaram 11 requerimentos para a apresentação de Destaques de Votação em Separado (DVS) ao texto, por um placar de 14 votos a favor da rejeição e oito contrários. Apesar de alguns parlamentares defenderem mais mudanças no parecer do relator na CCJ, prevaleceu o consenso para a aprovação da matéria da forma como foi elaborada pelo relator, deixando a avaliação de mérito para as outras comissões. Esta foi a posição defendida pela senadora Kátia Abreu durante os debates, em apoio à posição adotado pelo senador Luiz Henrique que, além da CCJ e da CCT, também será relator do novo Código Florestal na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Ele informou que recebeu, de ontem para hoje, mais de 90 emendas ao texto. Defendeu, no entanto, que sejam apresentadas nas comissões que debaterão o mérito da matéria e pediu aos senadores da CCJ que votassem o texto sem considerar as emendas.


O mesmo posicionamento foi defendido pelo senador Jorge Viana (PT-AC), que será o relator da proposta na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Segundo Luiz Henrique, a idéia é elaborar um parecer único juntamente com o parlamentar do Acre. O senador catarinense admitiu a possibilidade de acatar algumas emendas que forem apresentadas ao novo Código Florestal. “O importante é ter um texto duradouro, que não transborde aos tribunais. Vou procurar cada um dos senadores para que possamos discutir as emendas”, afirmou Luiz Henrique.


O relatório sofreu algumas mudanças em relação à versão aprovada em maio pela Câmara. Segundo o senador, as alterações foram feitas com o objetivo de tornar o texto auto-aplicável e com redação clara, para evitar questionamentos no Poder Judiciário. Um dos pontos mais importantes do texto reforça a proibição de novos desmatamentos, autorizando a supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP’s) apenas nos casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. O texto também define como prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo Federal a responsabilidade de decidir em quais situações será permitida a abertura de novas áreas com base nestes três conceitos, que estão definidos no texto, além do que já está previsto no PLC.


Outra mudança feita na proposta aprovado pelos deputados retira a possibilidade de regularização ambiental por regulamento do Poder Executivo, cabendo também ao chefe do Executivo decidir sobre o tema. O PLC também prevê a regularização das áreas ocupadas com atividades agrossilvopastoris nos termos do projeto de lei, depois de cumpridas as obrigações previstas no Programa de Regularização Ambiental ou nos Termos de Ajustamentos de Conduta (TAC), convertendo as multas em serviços de preservação ambiental. O relator manteve o texto da Câmara dos Deputados quanto à consolidação das áreas de produção em APPs abertas até 22 de julho de 2008, garantindo a continuidade das atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural, além do cômputo da APP no cálculo da área de reserva legal nas propriedades rurais.


O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) também reiterou a necessidade de se aplicar o princípio da competência concorrente, previsto no artigo 24 da Constituição Federal. Desta forma, a União definiria as normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal editar normas específicas para legislar sobre meio ambiente, levando em conta as peculiaridades de cada região. Reformulou, ainda, a redação de um dos dispositivos do projeto, estabelecendo que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel é condição obrigatória para aderir aos PRAs, com prazo de um ano para inscrição, a partir da regulamentação da lei, prorrogável por ato do chefe do Poder Executivo.


Fonte: Canal do Produtor.com

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