quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Governo do RN prorroga por 180 dias estado de emergência devido à seca


Imagem Interna
O Governo do Estado publicou ontem (10) novo decreto prorrogando por 180 dias a situação de emergência em 139 municípios afetados pela seca no Rio Grande do Norte. Outros três, que têm o estado de emergência decretado diretamente pela Defesa Civil Nacional, já encaminharam solicitação para a prorrogação do prazo, que expira neste mês. Os motivos alegados pelo Governo do Estado para a manutenção do estado de emergência é a previsão de ausência de chuvas nos próximos meses.

Decretado inicialmente em 11 de abril deste ano, o estado de emergência devido à seca já havia sido prorrogado em julho por mais 90 dias. À época, a justificativa para o decreto eram os problemas de escassez de chuvas no período, que causaram morte de rebanhos, perda de colheitas e afetaram mais de 500 mil pessoas. De acordo com o Governo, a situação continua preocupante.

No decreto 23.037, assinado na terça-feira (9) e que determinou a prorrogação do decreto 22.637, de 11 de abril, o Governo argumenta que a previsão da Emparn para os meses de outubro, novembro e dezembro é que as chuvas permaneçam nos mesmos níveis atuais, considerada uma estiagem de nível 3, de "grande porte e grande intensidade". Dados repassados pela Secretaria Estadual de Recursos Hídricos apontam também para a diminuição contínua dos níveis dos reservatórios de água dos açudes, rios e demais reservatórios nos municípios, o que também foi argumento para a prorrogação.

De acordo com o coordenador da Defesa Civil do Rio Grande do Norte, coronel Josenildo Acioli, alguns municípios potiguares entraram em contato direto com o Ministério da Integração Nacional, com o auxílio e orientação da Defesa Civil potiguar, para conseguir o decreto do estado de emergência. Foram os casos de Jucurutu, Vera Cruz e Monte Alegre.  

"O estado de emergência contribui para a celeridade de processos que visam combater os problemas referentes à seca, mas o respeito às leis que tratam sobre licitações e compras, por exemplo, seguem o mesmo rito processual, apenas com prazos menores. É importante para dar respostas e ter soluções mais rápidas", explicou coronel Acioli.

Fonte: Tribuna do Norte

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