sábado, 20 de fevereiro de 2010

Aposentadoria em até 30 minutos para o trabalhador rural

Os produtores rurais brasileiros receberam uma boa notícia neste início de 2010. Isso por que o governo está estendendo o processo de reconhecimento automático de direito previdenciário aos trabalhadores rurais incluídos no Cadastro de Nacional de Informações Sociais-Rural – Cnis-Rural. Desta maneira, o trabalhador rural detentor de até quatro módulos fiscais de terra poderá receber o benefício da aposentadoria em até 30 minutos – a exemplo dos centros urbanos, que já opera com o sistema - como garantiu o ministro da Previdência Social, José Pimentel, durante inauguração do prédio da Previdência Social em Esteio/RS.
"Esse serviço tem sido de fundamental importância para a melhoria do atendimento previdenciário", afirmou o ministro.
De acordo com a conselheira da Previdência Social, Jucileide Nogueira, que representa os produtores e empregadores rurais através da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC, o ponto de partida é o cadastro do agricultor no site da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br), como ‘agricultor’ ou em uma Agência da Previdência Social - APS.
Jucileide Nogueira, que também presta consultoria nas áreas trabalhista, tributária e previdenciária através do Casa em Ordem da FAEC, alerta que para a aposentadoria em 30 minutos é preciso a comprovação da atividade, documentos como o ITR, CCIR, Declaração do Incra são os mais utilizados. “Ao longo dos anos a maior dificuldade para os produtores rurais é a de resguardar esta comprovação”, afirma.
Ela lembra que antes do sistema previdenciário, o agricultor recorria a pessoas idôneas como o padre ou o delegado da cidade a fim de comprovar a sua atividade. “Este sistema demonstra respeito ao contribuinte, principalmente ao setor responsável pela produção de alimentos que tem a presença de seus produtos todos os dias na mesa dos brasileiros”, disse Nogueira.
Outra novidade é o agendamento por telefone, dispensando filas e espera nas agências. Com isso, o trabalhador já sabe o dia e o horário de seu atendimento. Atualmente o sistema previdenciário brasileiro conta com 1.209 APS e, entre essas, dez são APS Benefícios por Incapacidade, 17 APS Demandas Judiciais e 68 unidades móveis (PREVMóvel), sendo 64 carros e quatro barcos.
Segurado especial
Ao completar a idade de se aposentar, o agricultor que não tiver contribuído por trabalhar em propriedade própria em regime de economia familiar e possuir até quatro módulos fiscais de terra poderá se enquadrar como segurado especial. No entanto, é preciso comprovar a atividade exercida. Além dos trabalhadores rurais, também são considerados 'segurados especiais' os seringueiros, os indígenas, os pescadores e os extrativistas. Atualmente, mais de cinco milhões de segurados estão incluídos no Cadastro Nacional de Informações Sociais-Rural.
A conselheira ressalta que, a comprovação da atividade garante o direito à aposentadoria e ainda a outros benefícios, como o auxílio doença, auxílio acidente de trabalho, pensão por morte, entre outros.
Parceiros
Desde 1999, a Previdência Social vem tentando em parceria com a FAEC, SENAR-AR/CE, sindicatos rurais e Fetraece, minimizar os resultados obtidos na zona rural, através de cursos e palestras do Programa Educação Previdenciária – PEP. “Esta parceria abriu portas para a conscientização dos direitos e deveres dos produtores rurais”, encerra Nogueira.

*Assessoria de Imprensa FAEC / SENAR-AR/CE
Fone:(85) 3535-8000 - Fax: (85) 3535.8001 - faec@secrel.com.br

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