terça-feira, 31 de agosto de 2010

Avanço e sustentabilidade

Artigos
Por Kátia Abreu*
Quem ganha com a atualização do Código Florestal é o Brasil. Sua aprovação permitirá ao setor produtivo gerar renda e empregos no País, com a correta utilização dos seus recursos naturais. A proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) descriminaliza a produção rural, sem prejudicar o meio ambiente. Impedirá a retirada de milhões de hectares de terras férteis e produtivas das atividades de produção, evitando  prejuízos sociais e econômicos. Sua marca é a sustentabilidade, cujo conceito está na base da reforma do Código Florestal. Se adotada, caberá às nossas instituições de pesquisa indicar não só as boas práticas - necessárias ao uso correto das terras - como também a responsabilidade de recomendar as medidas de reparação ao ambiente, nas situações em que não for possível a consolidação das atividades agropecuárias.
São conquistas fundamentais para a atividade agropecuária brasileira, responsável pelos sucessivos êxitos do País na balança comercial, e um dos segmentos que mais gera emprego e renda. Cabe lembrar que foram obtidas apesar do danoso sectarismo ideológico, que vem marcando a discussão de inúmeras questões de interesse público, em especial quando se trata de diretrizes para uma política agrícola eficaz. O agronegócio é tratado, pelos sectários e radicais, como inimigo público número um.
A mesma distorção ocorreu nas discussões em torno do projeto do novo Código Florestal, na Câmara dos Deputados. Reeditou-se um conflito, na essência, artificial: o de meio ambiente versus produção. A lucidez do seu relator, o deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), impediu prejuízos que atingiriam a produção de alimentos, o futuro do País e das futuras gerações. Afinal, não pode haver contradição entre defesa do bem-estar da população e equilíbrio ambiental, pois são elementos indissociáveis. Punir um em prol do outro é anulá-los.
O relatório de Aldo Rebelo prevê que áreas atualmente em uso para produção rural serão consideradas espaço consolidado da atividade agrícola. Não contempla a redução dessas áreas, na linha de certo discurso ambientalista de fachada, que pretende defender a natureza com slogans, sem perceber a complexidade do que está em pauta.
Os cuidados ambientais estão perfeitamente contemplados na proibição, constante no relatório, de abertura de novas áreas durante cinco anos até que cada Estado defina a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Confere, assim, mais autonomia aos Estados para legislar sobre meio ambiente, nos termos da Constituição, que atribui à União a responsabilidade pelas normas gerais e aos Estados as leis específicas. O que é lógico, pois  quem conhece a realidade de cada região é quem nela habita. E é preciso respeitar essas diferenças, já que a biodiversidade é o fundamento do equilíbrio ambiental.
Durante os cinco anos de moratória para abertura de novas áreas, não haverá nenhuma autorização para desmatamento para agricultura e pecuária nas propriedades já abertas, nem em propriedades futuras. Nesse período, quem não se adaptar à lei terá que responder aos rigores da legislação atual. Nada, portanto, foi elaborado ao feitio dos produtores rurais, como alguns quiseram insinuar. Todos terão de se adaptar às novas regras. Mas, sem dúvida, concilia visões antagônicas entre produção e equilíbrio ambiental.
Assim, por respeito à verdade, é preciso admitir: as mudanças no Código Florestal são um avanço. Além do mais, eram inevitáveis, a partir da constatação objetiva de um absurdo: a legislação atual deixa na ilegalidade 90% das propriedades rurais e privadas do País. Transformou-se numa carga insuportável para o produtor rural — e, por extensão, para a economia brasileira. Não há outra saída: é preciso atualizar a lei, em nome da produção de alimentos e da preservação ambiental.  

* KÁTIA ABREU é senadora da República pelo DEM-TO e presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).

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