A Câmara dos Deputados aprovou na
noite desta quarta-feira (25/4), por 274 votos favoráveis, 184 votos
contrários e duas abstenções, o relatório do deputado Paulo Piau
(PMDB-MG) ao substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1.876/99, que
propõe a criação de um novo Código Florestal, com alterações à versão
aprovada no final do ano passado pelos senadores. O texto define novas
regras para a produção de alimentos e a preservação ambiental no País e
passou pela análise dos parlamentares depois de um dia inteiro de
discussões sobre o tema em sessões extraordinárias no Plenário da Casa.
Os deputados rejeitaram, ainda, os destaques apresentados ao relatório. A
matéria segue, agora, para sanção da presidente da República, Dilma
Rousseff.
O novo texto consolida as áreas
utilizadas com a produção agropecuária abertas até 22 de julho de 2008,
incluindo as atividades de ecoturismo e turismo rural em áreas de APPs
(Áreas de Preservação Permanente) consolidadas até esta data. Também
foram mantidos os percentuais vigentes de reserva legal, área que deve
ser preservada com vegetação nativa nas propriedades. Os índices
exigidos são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado amazônico e 20% nas
demais regiões do País. A nova legislação autoriza o cômputo das APPs
no cálculo das áreas de reserva legal, inclusive nos casos de
regeneração, recomposição e compensação. Nos Estados com mais de 65% do
território ocupados com unidades de conservação e terras indígenas na
Amazônia, o percentual de reserva legal cai de 80% para 50%.
Segundo o texto aprovado, os manguezais e
veredas passam a ser considerados APPs e a inclusão de novas
modalidades destas áreas poderá ser feita posteriormente, desde que seja
classificada como de interesse social, por ato do Poder Executivo. Pela
proposta, apicuns e salgados serão áreas de uso restrito e a ocupação
destes locais, de agora em diante, será definida a partir da criação do
Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE).
O relator reintroduziu o dispositivo do
texto do Senado que prevê faixa mínima de 15 metros de Área de
Preservação Permanente (APP) na beira dos cursos d’água com até 10
metros de largura. Para rios com largura maior, a responsabilidade das
metragens ficará com os Estados, no âmbito dos Programas de
Regularização Ambiental (PRAs), considerando as características de cada
bioma, das propriedades rurais e da produção agropecuária de cada
região, para que os produtores rurais façam a recomposição de mata
ciliar em suas propriedades. No caso das propriedades rurais com até
quatro módulos fiscais, segundo o relatório, a APP a ser recuperada não
poderá ultrapassar o limite de reserva legal estabelecido para o
imóvel.
Pela proposta aprovada na Câmara, a
adesão dos produtores rurais ao PRA é uma das principais exigências do
texto para a regularização ambiental da propriedade. Estes programas
devem ser criados no prazo de um ano após a sanção presidencial do
projeto. Caberá à União definir as normas gerais, enquanto aos Estados
caberá a regulamentação das normas específicas. Esta adesão está
condicionada à apresentação de um projeto definindo as áreas de
recomposição de APPs, reserva legal e de produção, que precisará ser
aprovado pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Com esta
medida, as multas aos produtores ficam suspensas e poderão ser
convertidas em serviços de preservação ambiental, caso obtenham a
aprovação dos órgãos ambientais.
O relator suprimiu do texto do Senado o
dispositivo que trata da proibição de concessão de crédito para quem não
tiver sua regularização ambiental concluída em cinco anos. O relatório
também definiu prazo de 180 dias, após a publicação da lei, para que o
Governo Federal implante um programa de apoio e incentivo à proteção
ambiental, prevendo, entre outros benefícios, o pagamento por serviços
ambientais, mas retirou o enquadramento dos produtores em categorias
para fins de remuneração pela proteção do meio ambiente. Retirou, ainda,
a exigência de implantação e manutenção de faixas mínimas de áreas
verdes nas zonas urbanas, assim como as regras restritivas para o
pousio, prática que consiste na interrupção temporária do uso do solo
com o objetivo de proporcionar descanso à terra, para torná-la mais
fértil.
“Esta é uma antiga reivindicação dos
produtores rurais brasileiros, que convivem hoje com uma legislação há
muito tempo incompatível com o grau de evolução do agronegócio
brasileiro. Esta nova legislação dificultará ainda mais a realização de
novos desmatamentos, mas também reconhece a importância do setor
agropecuário para a economia brasileira. Se não é a lei ideal, teremos a
lei possível, que não expulsará nenhum produtor de suas terras nem
fragilizará a proteção ambiental”, destacou o presidente da Comissão
Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez. Para o vice-presidente diretor da
CNA, Carlos Sperotto, com a aprovação do novo Código Florestal “foi
dado um grande passo, que permitirá aos produtores um quadro inédito de
segurança jurídica e legitimação da atividade, porque antes estávamos
todos em um estado de vulnerabilidade", enfatizou.
Assessoria de Comunicação CNA