O Cadastro Ambiental Rural - CAR é um importante instrumento para
a regularização ambiental. Os dados cadastrados farão parte do Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SIC AR, que ficará sob
responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente de cada Estado, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Caso enfrente problemas no momento da Cadastro, verifique a conexão
da sua internet e o sistema operacional do computador para baixar o
programa. Se continuar dando erro, entre em contato com o suporte do
Ministério do Meio Ambiente.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA quer ajudar o
produtor rural e, por isso, selecionou perguntas e respostas que
poderão solucionar dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural:
1. O que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural?
CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das
propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a tod(as as propriedades e
posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por
exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do
proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SIC AR, que ficará sob
responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente dos Estados, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
2. Para que serve o CAR?
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a
conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o
combate
ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração,
auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para
manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
3. Preciso me inscrever no CAR?
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso
independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de
imóveis, ou transcrições.
O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.
4. Quais as vantagens em fazer o cadastro?
O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças
ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá
por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no
Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído pelo
Estado. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos
anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas
Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa
regularização poderá ser feito online.
Acesse www.car.gov.br para fazer o Cadastro Ambiental Rural da sua propriedade.