A Resolução do Banco Central n°
4.181de 07.01.2013, que define os novos encargos financeiros e o Bônus
de adimplência das operações realizadas com recursos dos Fundos
Constitucionais de Financiamento, das operações contratadas entre o
período de 01 de janeiro a 30 de dezembro de 2013, poderá afetar
negativamente os produtores rurais do Nordeste.
No texto, é
informado que o bônus de adimplência é igual a 15% independente do
tomador de crédito esteja situado na região do semiárido ou em qualquer
localidade fora dessa área. No artigo 1° e 2° é comunicado que a taxa de
juros é igual para todos os setores. “Um verdadeiro absurdo os encargos
financeiros para o crédito rural serem os mesmos para os créditos,
comerciais, industrias e de serviço”, explica o assessor técnico da
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Edvaldo Santos
Brito.
De acordo com o assessor, embora a taxa de juros tenha
ficado reduzida no primeiro semestre de 2013 para 3,53% ao ano e no
segundo foi ampliada a 4,12% ao ano, ela não contempla as operações
antigas dos Fundos Constitucionais, ou seja, aqueles produtores que
contraíram empréstimos com taxas mais elevadas permanecerão com os
encargos pactuados. “Essa resolução fere as diferenças regionais e faz
com que os mutuários que obtiveram crédito antigo dos fundos sejam menos
competitivos, pois os novos mutuários obterão financiamentos com
encargos financeiros 50% com menor valor”, afirma o consultor da CNA.
Mobilização da classe política
De
acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio
Grande do Norte (Faern), José Álvares Vieira, essa resolução precisa ser
levada ao conhecimento da classe política nordestina. “Temos a
obrigação de comunicar a nossa bancada política os pontos dessa
resolução do Banco Central. Somente assim é que levaremos ao
conhecimento do grande público esse problema que poderá afetar os
produtores e empreendimentos localizados na região do semiárido”,
finalizou Vieira.
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