A presidente da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, disse,
nesta quinta-feira (12/7), que o parecer do senador Luiz Henrique
(PMDB-SC) à Medida Provisória 571, que complementa o novo Código
Florestal (Lei 12.651/12), traz novos avanços para a legislação
ambiental brasileira, que contribuirão para garantir segurança jurídica
no campo. “Não podemos resolver 100% das nossas vontades. Ainda temos
reparos a fazer e destaques a apresentar. Mas isso é democracia e temos
que levar em conta que, pela primeira vez, o Congresso Nacional está
tendo a oportunidade de decidir sobre o tema e está construindo um texto
que trouxe tranqüilidade e segurança jurídica aos produtores” destacou a
senadora, ao defender o relatório aprovado pela Comissão Especial Mista
que avaliou a Medida Provisória.
Para a senadora, a MP que complementa o
novo Código traz equilíbrio entre a produção de alimentos e a
preservação ambiental, o que ajudará o Brasil a continuar produzindo
alimentos, biocombustíveis e florestas plantadas em 27,7% do território
nacional, conservando intactos 61% dos seus biomas. Apesar de considerar
que ainda há ajustes a serem feitos, ela listou vários pontos positivos
na nova legislação, tanto na nova lei, como na MP, fruto do debate
democrático no Legislativo, onde, segundo ela, prevaleceu a vontade da
maioria.
Entre estes pontos, a presidente da CNA
citou a flexibilização na recomposição das Áreas de Preservação
Permanente (APPs) nas margens dos rios, cujas faixas mínimas de
metragem, na maioria dos casos, irão variar de 5 a 20 metros para os
rios com até 10 metros de largura, nas propriedades com até 10 módulos
fiscais, e faixas máximas de 100 metros. “Na lei anterior, as faixas
eram de 30 a 500 metros”, lembrou. Sobre este ponto, a senadora informou
que certamente serão apresentados destaques para delegar aos Estados a
responsabilidade de decidir as metragens nas margens dos rios.
A senadora mencionou outros avanços do
texto, como o cômputo das APPs (Áreas de Preservação Permanente) no
cálculo da reserva legal, a conversão das multas em serviços de
preservação ambiental, o fim da obrigatoriedade de averbação das áreas
de reserva legal em cartório, e a isenção de recomposição de reserva
legal nas propriedades com até quatro módulos fiscais. Os produtores
terão estes benefícios a partir da adesão ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA). “Tudo isso fica resguardado e mais de 90% dos
produtores saberão o que fazer e onde se enquadrarão na nova lei”,
afirmou a senadora. Ela destacou, também, a consolidação das atividades
agropecuárias e da infraestrutura em APPs. “Isso garante a continuidade
de várias atividades, como o café de Minas Gerais, a maçã de Santa
Catarina, a uva do Rio Grande do Sul e a cana-de-açúcar no Nordeste”,
explicou.
A senadora citou, ainda, a possibilidade
de se recompor vegetação nativa nas propriedades com espécies de árvores
exóticas e frutíferas, como alternativas à recuperação com espécies
nativas. “É um ponto que nos ajudará muito, porque não temos sementes e
mudas suficientes para fazer recomposição só com espécies nativas”,
justificou. Entre os pontos a serem resolvidos, ela citou a mudança no
conceito de veredas que, no texto da MP, impede o uso do potencial das
culturas irrigadas. “O Brasil tem um potencial de 30 milhões de hectares
e só utiliza cinco milhões de hectares de áreas de irrigação. Não
podemos obstruir nosso potencial para produzir mais e o instrumento que
temos é a ampliação do uso das áreas de irrigação. O assunto não está
encerrado e, com certeza, haverá destaques para esta questão”,
ressaltou.
Assessoria de Comunicação CNA