Começa hoje, 19 de agosto, o prazo
para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita
junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para
pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais,
titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo
aquelas que somente usufruem do imóvel.
As regras para o ITR 2013 estão na
Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará
impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento
indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e
para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o
imposto é 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por meio do
Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013,
que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Áreas de interesse ambiental –
O proprietário também deve entregar, até 30 de setembro, o Ato
Declaratório Ambiental (ADA), que serve para comprovar a existência de
áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Estas áreas são
classificadas como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do ITR.
São áreas de interesse ambiental: Áreas
de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas
Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão
Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de
reservatório de usinas hidrelétricas. Por meio do ADA, também é
possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.
Para entregar o ADA, o interessado deve
preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser
acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural informa seus
dados, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das
informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama. As declarações
retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até 30 de
dezembro.
Acesse aqui a Instrução Normativa coma s regras do ITR de 2013, por meio do link:http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=28&data=01
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