Termina nesta quarta-feira (22) o
prazo para pagamento da guia de recolhimento da Contribuição Sindical
Rural Pessoa Física, exercício, 2013, para produtores que empreendem
atividades econômicas e estão enquadrados como empresários ou
empregadores rurais.
As guias de pagamento foram enviadas pela
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), via Correios,
preenchidas com o valor da contribuição. Em caso de perda, extravio ou
de não recebimento do documento, os contribuintes podem emitir a segunda via de contribuição sindical, pelo Canal do Produtor, ou solicitar para a Federação de Agricultura do seu Estado.
Até esta quarta-feira (22), o pagamento
poderá ser feito em qualquer agência bancária. Após o vencimento, a guia
só poderá ser quitada em agências do Banco do Brasil, em um prazo
máximo de 90 dias. Os proprietários que não pagarem dentro do vencimento
ficarão sujeitos à multa prevista em lei.
A contribuição sindical rural tem caráter
tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente do
contribuinte ser ou não filiado a Sindicato. A cobrança está
estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971 e no artigo
5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.
“É importante pagar porque a arrecadação é
distribuída no sistema e os maiores beneficiados são os Sindicatos
Rurais. Os recursos retornam para o contribuinte por meio de ações e
projetos”, ressalta a coordenadora do Departamento de Arrecadação e
Cadastro da CNA, Eliane Vilela Brosowski.
A CNA tem legitimidade ativa para
cobrança da contribuição sindical rural, por força da Súmula nº 396 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a
Receita Federal e a Confederação, a CNA passou a exercer a função de
arrecadadora da contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo
589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é partilhado entre as
entidades sindicais – Confederação, Federação e Sindicatos – além do
Ministério do Trabalho.
Para a presidente da CNA, Kátia Abreu,
quando o produtor contribui pode exigir ações para a melhoria do seu
trabalho no campo. “O principal objetivo do sistema sindical rural é a
defesa dos seus direitos, reivindicações e interesses, independentemente
do tamanho da propriedade e do ramo da atividade de cada um”, ressalta.
Assessoria de Comunicação Digital da CNA
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