A Medida Provisória 595/12 foi
aprovada no início da noite desta quinta-feira (16) pelo plenário do
Senado definindo novas regras nas futuras concessões, arrendamentos e
autorizações para exploração dos portos e instalações portuárias no
Brasil. Para a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, com a presença de capitais privados
no setor portuário haverá mais eficiência no setor e redução de custos
no escoamento da safra agrícola brasileira.
O projeto de
lei conversão nº 09 – em que se transformou a MP - teve o voto
favorável de 53 senadores, sete votos contrários e cinco abstenções,
depois de sete horas ininterruptas de debates. O projeto segue agora
para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
No entender da
presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA),
senadora Kátia Abreu, a aprovação da matéria pelo Congresso recupera o
espírito da legislação existente “lá atrás, em 1993, ainda no governo do
ex-presidente Itamar Franco, que abria o setor a capitais privados”.
Apagão
agrícola - A presidente da CNA alertou, em pronunciamento no plenário,
para o perigo de “um apagão no transporte de produtos agrícolas no
Brasil”, em seis anos, caso a movimentação de containers cresça 10% ao
longo dos próximos dez anos.
A senadora lembrou que a
China e os Estados Unidos possuem portos públicos, “mas nesses países a
situação é diferente - lá o Estado tem recursos financeiros suficientes –
enquanto aqui no Brasil a situação é diversa, com o Executivo
enfrentando escassez de recursos financeiros para modernizar nossos
portos”.
“Hoje, especialmente, é uma alegria vir a esta
tribuna defender, pela última vez, uma das matérias pela qual tenho
lutado ao longo do meu mandato no Senado Federal”, relatou a senadora.
Ao
ver o resultado final da votação, a senadora Kátia Abreu fez questão
de elogiar a atuação da ministra Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann,
que “atuou com competência junto a entidades patronais e de
trabalhadores na busca de um consenso para a aprovação da MP”. Ela
considerou, ainda, a edição da MP dos Portos “uma atitude corajosa da
Presidente Dilma Rousseff. E completou afirmando que “quem vai ganhar é a
população com a garantia de mais eficiência e competitividade no setor
portuário”.
Em 2007, assinalou a presidente da CNA,
existiam 14 empresas interessadas em investir R$ 10 bilhões no setor.
“Mas o Governo do ex-presidente Lula baixou o Decreto 6.626/2008,
dificultando ainda mais a existência do porto privado misto”, afirmou a
senadora.
Kátia Abreu lembrou que, em 15 anos, enquanto as
exportações brasileiras de soja cresceram 300% e as de carne bovina
785%, “o Executivo não teve condições de fazer os investimentos
indispensáveis para acompanhar essa explosão do comércio exterior
brasileiro nas áreas de logística e transporte”.
Os
trabalhadores que atuam dentro dos portos organizados “não perderam
nenhum de seus direitos trabalhistas”, assinalou ainda a senadora.
“Ocorre que os Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOS) não podem servir
de modelo para os portos privados, que têm o direito de seguir a
legislação trabalhista, por si só muito onerosa”, completou.
O
relatório aprovado revoga a Lei dos Portos (8.630/93) e traz pontos que
permitirão maior eficiência ao sistema portuário, ampliando a
competitividade do setor produtivo. Entre esses pontos, vale destacar:
Terminais
de Uso Privativo (TUPs) – Acaba com a discriminação entre cargas
próprias e de terceiros, movimentadas nos terminais de Uso Privativo
(TUPs), proposta que foi defendida CNA. A legislação em vigor exige a
movimentação de carga predominantemente própria nos TUPs.
Com
a nova legislação e a abertura dos portos brasileiros ao capital
privado, a MP 595 prevê a construção de novos TUPs, que será feita por
chamada pública. A empresa vencedora será aquela que tiver maior
eficiência na movimentação de carga, com menor tarifa. A exploração dos
portos privados será feita por regime de autorização, enquanto nos
portos públicos a operação se dará em regime de concessão e
arrendamento.
Terminal-Indústria – Cria o
terminal-indústria. Ao contrário dos novos TUPs, esse tipo de terminal
será dispensado de chamada pública, mas deverá ser instalado apenas para
movimentação de cargas próprias.
Porto 24 horas – Cria o
Porto 24 horas, no qual os órgãos públicos que fazem a inspeção e
liberação de cargas (Anvisa, Receita Federal, Ministério da Agricultura e
Polícia Federal, entre outros). Atualmente a maioria desses órgãos
funciona de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h. A proposta contou com o
apoio da CNA e de todo o setor produtivo.
Delegação de
competência – Destina ao Governo Federal a competência de delegar aos
Estados e municípios a realização de licitações para operação em portos
hoje administrados nas esferas estadual e municipal. No caso dos portos
administrados pela União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(Antaq) terá a responsabilidade de elaborar os editais. A Antaq, a
partir da sanção da MP, passará a ser vinculada à Secretaria Especial
dos Portos (SEP) e não mais ao Ministério dos Transportes.
Órgão
Gestor de Mão de Obra – Mantém as regras vigentes para o Órgão Gestor
de Mão de Obra (Ogmo), instrumento utilizado para a contratação de mão
de obra nos portos públicos. Entretanto, a utilização do Ogmo nos novos
TUPs, que funcionarão fora dos portos organizados, será facultativa.
Ficou estabelecido, ainda, que os Conselhos de Autoridade Portuária
(CAPs), responsáveis pela supervisão das atividades nos portos, serão
compostos de forma paritária entre trabalhadores e empregadores, com 25%
de representantes para cada segmento e 50% dos integrantes do poder
público.
Prorrogação de contratos - Torna facultativa a
prorrogação dos contratos de arrendamento firmados com base na Lei dos
Portos (8.630/93) por uma única vez, pelo prazo máximo previsto
contratualmente, condicionada à realização de investimentos. Determina
ao Executivo o envio, ao Congresso Nacional, de relatório anual
detalhado sobre contratos em vigor, relação de instalações exploradas
com autorização, lista de contratos licitados, entre outros dados.
Segurança do porto – Estabelece que a segurança do porto organizado será exercida diretamente pela guarda portuária.
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