Presidente,
segue considerações sobre o contrato que me foi repassado sexta (EDP renováveis).
1) consoante conversamos, o contrato de locação é a titulo gratuito, razão pela qual o produtor pode passar de 06 a 09 anos sem perceber nada pela locação. O ideal é que já prescreva valor pela exploração da propriedade, por mais que no inicio seja a fase preliminar e de estudo;
2) a possibilidade de prorrogação do contrato é exclusiva do locatário (empresa), que pode alterar o prazo para até 70 anos. Vejo um desecrelíbrio neste tópico. Além disso, a empresa pode prorrogar o contrato automaticamente caso demore as licenças públicas. Desta forma, o produtor continuaria no prejuizo caso nao tenha valor pela locação.
3) Com o contrato, além de nao receber nada no inicio da locação, o produtor apenas poderá conseguir emprestimo junto instituições bancárias, dando em garantia a propriedade, se hover comunicação previa a empresa. Ora, além de nao receber nada inicialmente, para desempenhar suas demais atividades, o produtor terá que comunicar(pedir licença) a empresa com fins de tomar emprestimo;
4) o item 4.3 do contrato reza que em caso de custos e despesas junto a entidades oficiais, a empresa poderá reduzir os valores a serem pagos ao produtor. Ou seja, além de nao receber, poderá receber com desconto.
att
Caio Bezerra
Juridico FAERN/SENAR
segue considerações sobre o contrato que me foi repassado sexta (EDP renováveis).
1) consoante conversamos, o contrato de locação é a titulo gratuito, razão pela qual o produtor pode passar de 06 a 09 anos sem perceber nada pela locação. O ideal é que já prescreva valor pela exploração da propriedade, por mais que no inicio seja a fase preliminar e de estudo;
2) a possibilidade de prorrogação do contrato é exclusiva do locatário (empresa), que pode alterar o prazo para até 70 anos. Vejo um desecrelíbrio neste tópico. Além disso, a empresa pode prorrogar o contrato automaticamente caso demore as licenças públicas. Desta forma, o produtor continuaria no prejuizo caso nao tenha valor pela locação.
3) Com o contrato, além de nao receber nada no inicio da locação, o produtor apenas poderá conseguir emprestimo junto instituições bancárias, dando em garantia a propriedade, se hover comunicação previa a empresa. Ora, além de nao receber nada inicialmente, para desempenhar suas demais atividades, o produtor terá que comunicar(pedir licença) a empresa com fins de tomar emprestimo;
4) o item 4.3 do contrato reza que em caso de custos e despesas junto a entidades oficiais, a empresa poderá reduzir os valores a serem pagos ao produtor. Ou seja, além de nao receber, poderá receber com desconto.
att
Caio Bezerra
Juridico FAERN/SENAR
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