Brasília - O Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/06) publicou a Lei 12.249/10. O texto, originário da Medida Provisória 472, estabelece incentivos fiscais a vários setores da economia. A Lei apresenta, ainda, dispositivos que tratam da renegociação de dívidas de operações de crédito rural, beneficiando principalmente pequenos produtores, a partir de emendas apresentadas durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional. O artigo 69 trata do fim da dívida de produtores rurais do Nordeste cujo valor contratado é de até R$ 10 mil até 16 de janeiro de 2001. A regra vale para operações que já haviam sido renegociadas no âmbito da Lei 11.322/2006, que na época definiu a revisão de contratos feitos nas áreas de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene).
A regra vale apenas para as operações lastreadas em recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), fontes mistas (FNE com outros recursos), crédito rural com risco da União e as contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A lei também vai permitir o rebate para liquidação destes débitos até 30 de novembro de 2011 ou para quem optar por quitar o passivo antecipadamente. Nestes casos, os descontos podem chegar até 85%.
Dívida Ativa da União (DAU) - A lei também traz medidas referentes aos passivos transferidos para a Dívida Ativa da União (DAU). Neste caso, as dívidas já inscritas ou que venham a ser até 31 de outubro deste ano terão descontos caso sejam liquidadas até 30 de novembro de 2010. Os produtores também poderão renegociá-las, mas devem se manifestar também até 30 de novembro. Até este prazo, ficam suspensas as execuções fiscais e os processos relativos a estes débitos, assim como a prescrição destas dívidas.
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